O blog Educação para o Consumo do Procon-SP dá dicas para quem vai usar talão de cheques
Meio de pagamento a muito tempo esquecido devido a outras formas de pagamento, o cheque ainda pode ser uma boa alternativa para aqueles que desejam pagar ou parcelar suas contas.
Algumas das dicas incluem as modalidades que devem ser verificadas no preenchimento dos cheques:
- Cheque ao portador: Não deve conter indicação do beneficiário e o valor máximo deve ser de R$ 100,00.
- Cheque nominal: O consumidor deverá indicar o nome do beneficiário do pagamento, colocando atrás do cheque o nome e telefone para ser efetuado o pagamento pelo banco.
- Cheque cruzado: Traça-se dois traços paralelos na parte frontal do cheque, assim o mesmo só poderá ser descontado por meio de depósito em conta.
- Cheque pré-datado: O pagamento é feito quando apresentado ao banco, mesmo com data posterior. Depende de uma conversa entre o recebedor e o pagador. Para não ter problemas, deve-se escrever no cheque "melhor dia para" e a data em que deve ser compensado. Caso não haja saldo suficiente, o cheque será devolvido.
- Cheque especial: É utilizado para cobrir o usuário quando não possui saldo suficiente para o pagamento completo em sua conta, porém esse serviço possui encargos altos, portanto deve-se ficar de olho para não necessitar utilizá-lo.
Confira mais dicas sobre como preencher os cheques no Educação para o Consumo do Procon-SP.
Comentários
Postar um comentário